Calculadora Rescisão: Simule o seu Acerto Trabalhista
Calcular o valor exato da sua rescisão contratual ficou mais simples, rápido e preciso. Se você foi demitido, pediu demissão ou fez um acordo trabalhista, nossa Calculadora Rescisão aplica automaticamente as atualizações da Lei 15.270/2025 (nova faixa de isenção do Imposto de Renda de até R$ 5.000,00), além da tabela progressiva do INSS 2026 (com teto de R$ 8.475,55) e o novo salário mínimo de R$ 1.621,00.
Descubra em poucos segundos o valor do seu saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro, férias acumuladas e multa do FGTS.
Passo a Passo: Como Usar a Calculadora de Rescisão
Para obter uma estimativa detalhada das suas verbas rescisórias, basta preencher os campos do simulador com as informações do seu contrato de trabalho:
Período e Remuneração
- • Data de Admissão: O primeiro dia registrado na carteira (CTPS).
- • Data de Demissão: O último dia de trabalho efetivo ou término do aviso.
- • Salário Bruto: Salário base contratual sem os descontos.
- • Outras Verbas: Média de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões.
Motivo e Aviso Prévio
- • Motivo da Rescisão: Sem Justa Causa, Pedido de Demissão, Acordo Mútuo (Art. 484-A), Justa Causa ou Término de Experiência.
- • Tipo de Aviso Prévio: Trabalhado (cumprido em serviço), Indenizado pelo Empregador ou Descontado (no pedido de demissão).
Férias, FGTS e Descontos
- • Férias Vencidas: Marque se possui períodos de 12 meses já adquiridos e não gozados.
- • Saldo do FGTS: Saldo na Caixa para cálculo da multa rescisória (40% ou 20%).
- • Dependentes: Número de dependentes cadastrados para dedução do IRRF.
Entenda os Seus Direitos na Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa do empregador e garante o pacote mais completo de direitos trabalhistas previstos na CLT. Se você foi desligado nessa modalidade, tem direito a receber:
Saldo de Salário
Dias TrabalhadosPagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento (dividindo o salário pelos dias do mês vigente).
Aviso Prévio Indenizado
Até 90 DiasMínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias extras por cada ano completo trabalhado na empresa (limitado a 90 dias, Lei 12.506/2011).
13º Salário Proporcional
1/12 por MêsEquivalente a 1/12 da remuneração por cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais no ano civil.
Férias Proporcionais e Vencidas
+ 1/3 ConstitucionalPagamento dos períodos de férias adquiridos mais o acréscimo obrigatório de um terço constitucional (33,33%).
Saque do FGTS e Multa Rescisória
Multa de 40%Direito de sacar o saldo total depositado na Caixa e receber uma multa indenizatória de 40% sobre esse montante.
Guia do Seguro-Desemprego
3 a 5 ParcelasLiberação do requerimento para solicitar de 3 a 5 parcelas do benefício (conforme o histórico de vínculos comprovados).
Comparativo Completo: Quem Recebe o Quê em Cada Rescisão?
Os direitos a receber variam radicalmente conforme o motivo do encerramento do contrato de trabalho. Confira abaixo o comparativo direto entre as 4 principais modalidades de rescisão:
| Direito / Verba | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Comum (Art. 484-A) | Com Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário (dias trabalhados) | Sim (100%) | Sim (100%) | Sim (100%) | Sim (100%) |
| Aviso Prévio | Integral (30 a 90 dias) | Trabalha ou é descontado | 50% (se indenizado) | Não recebe |
| 13º Salário Proporcional | Sim (com projeção) | Sim | Sim | Não recebe |
| Férias Proporcionais (+ 1/3) | Sim (com projeção) | Sim | Sim | Não recebe (Súmula 171 TST) |
| Férias Vencidas (+ 1/3) | Sim | Sim | Sim | Sim (direito adquirido) |
| Saque do FGTS na Caixa | Sim (100% do saldo) | Não (fica retido) | Até 80% do saldo | Não (fica retido) |
| Multa Rescisória do FGTS | 40% do saldo | 0% (sem multa) | 20% (metade) | 0% (sem multa) |
| Seguro-Desemprego | Sim (3 a 5 parcelas) | Não tem direito | Não tem direito | Não tem direito |
Exemplo Prático: Passo a Passo do Cálculo de Rescisão
Para entender exatamente como cada centavo é calculado no TRCT, veja esta simulação detalhada de uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado:
Cenário Contratual Simulado:
| Verba Rescisória | Memória de Cálculo (Fórmula Oficial) | Valor Apurado |
|---|---|---|
| Saldo de Salário (15 dias) | (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 15 dias trabalhados | R$ 1.500,00 |
| Aviso Prévio Indenizado (42 dias) | (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 42 dias (30 base + 12 por tempo) | R$ 4.200,00 |
| 13º Salário Proporcional (10/12) | (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 10 avos (inclui projeção do aviso) | R$ 2.500,00 |
| Férias Proporcionais (8/12) | (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 avos acumulados no período | R$ 2.000,00 |
| 1/3 Constitucional de Férias | R$ 2.000,00 ÷ 3 (Art. 7º, XVII da CF/88) | R$ 666,67 |
| Total Bruto dos Proventos: | R$ 10.866,67 | |
| (-) INSS sobre Saldo de Salário | R$ 1.500,00 × 7,5% (Faixa 1 tabela progressiva 2026) | - R$ 112,50 |
| (-) INSS sobre 13º Salário | (R$ 1.621,00 × 7,5%) + (R$ 879,00 × 9%) | - R$ 200,69 |
| (-) IRRF Retido na Fonte | Bases inferiores a R$ 5.000,00 (Isenção total Lei 15.270/2025) | R$ 0,00 |
| Total de Descontos Previdenciários / Fiscais: | - R$ 313,19 | |
| Valor Líquido a Receber no TRCT (Pago pela Empresa): | R$ 10.553,48 | |
| (+) Saque do FGTS Depositado (Caixa) | Saldo integral liberado para saque na Caixa | R$ 12.000,00 |
| (+) Multa Rescisória de 40% do FGTS | 40% sobre R$ 12.000,00 pago via guia Caixa | R$ 4.800,00 |
| Patrimônio Financeiro Total Disponível (TRCT + FGTS + Multa): | R$ 27.353,48 | |
* Observação legal: O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com seu terço constitucional não sofrem dedução de INSS nem de IRRF, preservando integralmente o valor compensatório devido ao empregado.
Prazos e Multas por Atraso (Artigo 477 da CLT)
Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para:
- Efetuar o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias na conta do trabalhador.
- Entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado.
- Disponibilizar a chave de conectividade do FGTS e as guias do Seguro-Desemprego.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista (FAQ)
Respostas diretas, práticas e fundamentadas na CLT 2026 para as principais dúvidas dos trabalhadores.
Não No pedido de demissão, o trabalhador manifesta a vontade de sair por conta própria. Por isso, perde o direito de sacar o saldo do FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem acesso às guias do seguro-desemprego. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.
Tanto para o 13º salário proporcional quanto para as férias proporcionais, a CLT determina que qualquer mês em que o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais conta como um mês cheio (1/12 avos). Se o funcionário trabalhar 14 dias ou menos em determinado mês, esse período não gera direito ao fracionamento.
Sim Mesmo quando o aviso prévio é indenizado (pago em dinheiro sem a necessidade de trabalhar), a sua duração projeta a data final do contrato de trabalho para frente. Essa projeção integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo acrescentar 1/12 adicional de férias e de 13º salário caso ultrapasse o limite de 15 dias.
Não Com as regras estabelecidas pela Lei 15.270/2025, trabalhadores com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 contam com isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, verbas de natureza puramente indenizatória — como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e férias indenizadas com 1/3 — não sofrem desconto de IRRF independentemente do valor.
O entendimento consolidado pelo TST é de que o atraso na entrega da documentação rescisória (TRCT, chave de saque do FGTS e guias do seguro-desemprego) equipara-se ao atraso no pagamento do dinheiro. Se a empresa não fornecer os meios para o saque em até 10 dias corridos, ela deve pagar a multa do Artigo 477 da CLT equivalente a um salário base do funcionário.