Isenção de IRRF até R$ 5.000,00 na Rescisão (Lei 15.270/2025 Explicada)
A tributação das verbas rescisórias pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou por uma reformulação estrutural profunda no Brasil com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025. Esta legislação ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais, alterando significativamente o valor líquido que o trabalhador recebe ao encerrar o contrato de trabalho.
Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621,00 e o teto previdenciário do INSS fixado em R$ 8.475,55, compreender o enquadramento fiscal da Lei 15.270/2025 e a classificação das verbas entre tributáveis e isentas/indenizatórias é indispensável para evitar retenções indevidas na folha de rescisão.
Como Funciona a Nova Regra de Isenção do IRRF (Lei 15.270/2025)
A Lei 15.270/2025 estabeleceu um mecanismo de desconto simplificado e ampliação das faixas de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):
- Faixa de Isenção Direta: Todo trabalhador que auferir base de cálculo tributável mensal de até R$ 5.000,00 fica totalmente isento de retenção de IRRF na fonte (alíquota efetiva zero).
- Mecanismo de Redução Linear: Para rendimentos tributáveis situados na faixa intermediária (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00), aplica-se um redutor progressivo para evitar degraus tributários bruscos na folha.
- Alíquotas Acima de R$ 7.350,00: Mantêm-se as faixas progressivas tradicionais com alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela excedente.
Verbas Tributáveis vs. Verbas Isentas na Rescisão Trabalhista
Para aplicar a isenção de R$ 5.000,00 corretamente, é necessário separar as verbas rescisórias em dois grupos tributários distintos:
1. Verbas Puramente INDENIZATÓRIAS (Totalmente Isentas de IRRF)
As parcelas indenizatórias NÃO contam para a base de cálculo do Imposto de Renda, independentemente do valor total recebido pelo trabalhador:
- Aviso Prévio Indenizado (e sua projeção);
- Multa Rescisória do FGTS (40% ou 20%);
- Férias Indenizadas Vencidas, Proporcionais e em Dobro (+ 1/3 Constitucional);
- Indenização do Artigo 479 e 480 da CLT (contrato de experiência);
- Saque dos saldos depositados no FGTS.
2. Verbas TRIBUTÁVEIS (Sujeitas à Regra dos R$ 5.000,00)
Apenas as verbas de natureza salarial compõem a base tributável sobre a qual se verifica a isenção do IRRF:
- Saldo de Salário (dias trabalhados no mês);
- Horas Extras, Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade do mês;
- 13º Salário Proporcional (sujeito à tributação exclusiva de R$ 5.000,00 em base separada).
Cálculo Prático da Base de Cálculo do IRRF na Rescisão
Para apurar se haverá desconto de IRRF na rescisão, utiliza-se a seguinte fórmula de apuração da base salarial:
$$\text{Base do IRRF} = \text{Verbas Salariais Brutas} - \text{Desconto do INSS} - \left( \text{Dependentes} \times \text{R$ 189,59} \right)$$
- Resultado da Base até R$ 5.000,00: IRRF ZERO (Isento).
- Resultado da Base Acima de R$ 5.000,00: Aplica-se a alíquota progressiva da tabela oficial descontando a parcela dedutível.
A Tributação Exclusiva do 13º Salário na Rescisão
O 13º salário proporcional pago na rescisão possui uma base de cálculo de IRRF totalmente separada da folha do mês (tributação exclusiva na fonte).
- Exemplo: Se o saldo de salário tributável der R$ 3.000,00 e o 13º proporcional der R$ 4.000,00, AMBOS ficarão 100% isentos de IRRF, pois individualmente cada base de cálculo ficou abaixo do limite de R$ 5.000,00 da Lei 15.270/2025.
Perguntas Frequentes sobre Isenção de IRRF na Rescisão (FAQ)
Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.
Depende da composição das verbas. Se desse total de R$ 15.000,00, um montante de R$ 12.000,00 for composto por férias indenizadas (+1/3), aviso prévio indenizado e multa do FGTS (verbas isentas), a sua base salarial tributável será de apenas R$ 3.000,00. Como R$ 3.000,00 é menor que R$ 5.000,00, você terá isenção total de IRRF.
A dedução por dependente legalmente cadastrado no eSocial para fins de Imposto de Renda permanece em R$ 189,59 por dependente na base de cálculo mensal.
Não. Conforme a Súmula 125 e a Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as férias indenizadas pagas no encerramento do contrato de trabalho (sejam vencidas ou proporcionais) e o terço constitucional são isentas de Imposto de Renda.
O eSocial foi atualizado com as tabelas do ano de 2026 e valida automaticamente as rubricas tributáveis e isentas do TRCT, aplicando o desconto simplificado da Lei 15.270/2025 no momento do fechamento da folha rescisória S-2299.
Na retenção de fonte de cada fonte pagadora, a isenção de R$ 5.000,00 é aplicada isoladamente. No entanto, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF no ano seguinte, os rendimentos de todas as fontes pagadoras serão somados, podendo haver ajuste de imposto a pagar ou restituir.