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Calculadora Rescisão

Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Saldo de Salário, Divisor de Dias e Adicionais na Rescisão: Guia 2026

O saldo de salário é o pagamento devido ao trabalhador pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o encerramento do contrato de trabalho. Previsto no Artigo 459 da CLT, o saldo de salário é um direito indisponível e deve ser quitado em todas as modalidades de rescisão (inclusive na demissão por justa causa).

Em 2026, com o valor do salário mínimo em R$ 1.621,00, o teto previdenciário do INSS de R$ 8.475,55 e a regra de isenção de IRRF para rendimentos de até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025), o cálculo do saldo de salário exige atenção especial à escolha do divisor de dias do mês (28, 29, 30 ou 31 dias) e à integração das parcelas salariais variáveis (horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade).


A Fórmula Matemática do Saldo de Salário

Para o empregado mensalista, o cálculo do saldo de salário baseia-se na divisão da remuneração mensal pelo número exato de dias do mês civil em que ocorreu o desligamento, multiplicando-se pelo número de dias trabalhados:

$$\text{Saldo de Salário} = \left( \frac{\text{Salário Bruto Mensal}}{\text{Dias do Mês da Rescisão}} \right) \times \text{Dias Trabalhados no Mês}$$

O Debate do Divisor: 30 Dias vs. Dias Efetivos do Mês

Existem duas correntes de apuração no departamento pessoal:

  1. Regra Geral do Mensalista (Artigo 64 da CLT): Adota o divisor fixo de 30 dias, independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias.
  2. Regra dos Dias Efetivos do Mês: Divide o salário pelo número de dias exatos do mês da saída (ex: 31 dias em julho ou 28 dias em fevereiro). Esta é a orientação adotada pela maioria dos sistemas e pelo eSocial para evitar distorções de pagamento.

Como Integrar Adicionais e Remunerações Variáveis ao Saldo de Salário

Se o trabalhador recebe adicionais legais ou horas extras habituais, essas parcelas possuem natureza salarial e devem ser somadas ao salário base para composição do saldo de salário final:

1. Horas Extras na Rescisão

Calcula-se o valor das horas extras prestadas no mês da rescisão com o devido acréscimo legal (mínimo de 50% em dias úteis ou 100% em domingos e feriados), acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras.

2. Adicional Noturno (Artigo 73 da CLT)

Para trabalhos executados entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, incide o adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna. O valor proporcional aos dias noturnos trabalhados no mês do desligamento integra o saldo de salário.

3. Adicional de Insalubridade (Artigo 192 da CLT)

Incide sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) nas alíquotas de:

  • 10% (grau mínimo): R$ 162,10
  • 20% (grau médio): R$ 324,20
  • 40% (grau máximo): R$ 648,40 Na rescisão, calcula-se o valor proporcional do adicional aos dias trabalhados no mês.

4. Adicional de Periculosidade (Artigo 193 da CLT)

Corresponde a 30% sobre o salário base do empregado (sem acréscimo de prêmios ou gratificações). Paga-se a fração proporcional aos dias do mês da saída.


Incidência Tributária e Descontos sobre o Saldo de Salário em 2026

Ao contrário das verbas indenizatórias, o saldo de salário possui natureza estritamente salarial:

  1. Incidência de INSS: O saldo de salário sofre desconto do INSS calculado pela tabela progressiva oficial de 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%), respeitando o teto de R$ 8.475,55.
  2. Incidência de IRRF (Lei 15.270/2025): Entra na base tributável mensal. Se a soma do saldo de salário com outras verbas tributáveis do mês (após deduzido INSS e dependentes) for de até R$ 5.000,00, estará totalmente isento de Imposto de Renda.
  3. Depósito do FGTS: A empresa é obrigada a recolher 8% de FGTS sobre o valor bruto do saldo de salário.

Exemplo Prático de Cálculo

Um funcionário com salário base de R$ 3.100,00 é desligado no dia 15 de março (mês de 31 dias) com adicional de periculosidade de 30%.

  1. Salário Base Mensal com Periculosidade: R$ 3.100,00 + 30% (R$ 930,00) = R$ 4.030,00.
  2. Cálculo Diário (Mês de 31 dias): R$ 4.030,00 / 31 = R$ 130,00/dia.
  3. Saldo de Salário Bruto (15 dias): 15 dias x R$ 130,00 = R$ 1.950,00.

Sobre os R$ 1.950,00 incidirá o desconto progressivo do INSS e o recolhimento de 8% de FGTS.


Perguntas Frequentes sobre Saldo de Salário (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.

Sim

Sim. O saldo de salário é a remuneração pelo trabalho que o empregado já prestou. Por se tratar de direito adquirido, deve ser pago obrigatoriamente mesmo na dispensa por justa causa.

Sim

Sim. O dia em que o funcionário é notificado do desligamento ou cumpre o último dia de jornada integra o cômputo dos dias trabalhados do mês.

Regra CLT 2026

Para o trabalhador horista, o saldo de salário é calculado multiplicando o valor da hora contratual pelo número total de horas efetivamente trabalhadas no mês até a data do desligamento, somado ao valor do DSR do período.

Sim

Sim. As faltas não justificadas cometidas pelo empregado no mês da rescisão são descontadas do saldo de salário, juntamente com a perda do valor do DSR correspondente à semana da falta.

Regra CLT 2026

O saldo de salário integra o acerto das verbas rescisórias e deve ser pago em até 10 dias corridos contados a partir da data de encerramento do contrato (Artigo 477, § 6º da CLT).