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Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Multa de 40% e 20% do FGTS & Saque Rescisão: Guia Completo 2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — regulamentado pela Lei 8.036/1990 — é uma poupança compulsória mantida pelo empregador na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Mensalmente, a empresa deve depositar o valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário nessa conta vinculada.

No momento da rescisão do contrato de trabalho, a legislação prevê o pagamento de uma multa rescisória indenizatória calculada sobre o montante acumulado, variando de acordo com o motivo do desligamento. Com as normas em vigor em 2026, compreender a forma correta de apuração do saldo histórico do FGTS, o cálculo das alíquotas de 40% e 20% e o procedimento de emissão da chave de conectividade social evita perdas financeiras expressivas.


Como Funciona a Multa Rescisória do FGTS?

A multa do FGTS é uma indenização que visa compensar o trabalhador pela perda involuntária do seu posto de trabalho ou formalizar um encerramento amigável.

1. Multa de 40% (Demissão Sem Justa Causa e Rescisão Indireta)

Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o empregador é obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador uma multa de 40% calculada sobre o valor total de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

  • Saque Liberado: O trabalhador pode realizar o saque integral (100%) do saldo do FGTS acumulado mais o valor da multa de 40%.

2. Multa de 20% (Acordo Mútuo - Art. 484-A da CLT)

Na rescisão por acordo comum entre empregado e empregador, a multa rescisória devida pela empresa é reduzida pela metade, fixando-se em 20% sobre o saldo acumulado.

  • Saque Parcial Liberado: O trabalhador adquire o direito de sacar até 80% do saldo total do FGTS. Os 20% restantes permanecem retidos na conta da Caixa.

3. Ausência de Multa (Pedido de Demissão e Justa Causa)

No pedido de demissão, na demissão por justa causa e no término normal de contrato por prazo determinado/experiência, não há incidência de multa rescisória. No pedido de demissão e justa causa, o saldo fica retido na Caixa.


A Base de Cálculo da Multa: O Saldo Histórico do FGTS

Um dos erros mais comuns no cálculo da multa do FGTS é utilizar apenas o valor do saldo que consta na conta da Caixa no momento da demissão.

Regra Crucial (Artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90): A multa de 40% ou 20% deve ser calculada sobre o saldo histórico atualizado de TODOS os depósitos realizados pela empresa durante o contrato, incluindo valores que o trabalhador tenha eventualmente sacado ao longo dos anos (como para compra de imóvel próprio, saque-aniversário ou tratamento de saúde).

Se o funcionário já sacou R$ 20.000,00 para comprar um imóvel e seu saldo atual é de R$ 10.000,00, a multa de 40% deve incidir sobre a soma total histórica de R$ 30.000,00 (resultando em R$ 12.000,00 de multa, e não apenas R$ 4.000,00).


Impacto do Saque-Aniversário na Rescisão

O trabalhador que optou pela modalidade do Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa enfrenta regras específicas:

  • Recebe a Multa de 40% Integral: A empresa deposita a multa de 40% calculada sobre o saldo histórico total normalmente.
  • Bloqueio do Saldo Principal: O saldo principal do FGTS fica bloqueado para saque imediato. O trabalhador consegue sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%. O saldo retido permanece sendo pago nas parcelas anuais do saque-aniversário.

Isenção Fiscal e Tributária em 2026

A multa do FGTS e o saldo sacado do fundo possuem natureza estritamente indenizatória:

  • 100% Isento de INSS e IRRF: A multa de 40% ou 20% do FGTS e os valores sacados NÃO sofrem qualquer retenção de Imposto de Renda (reforçado pela isenção da Lei 15.270/2025 até R$ 5.000,00 e normas fiscais de indenizações) nem desconto do INSS.

Prazos de Depósito e Emissão da Chave de Saque

A empresa possui o prazo de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho para:

  1. Recolher a guia de depósito da multa rescisória do FGTS (GURF/eSocial).
  2. Transmitir a comunicação de movimentação do trabalhador e disponibilizar a Chave de Conectividade Social (ou liberação via eSocial/App FGTS) para saque na Caixa Econômica Federal.

O descumprimento do prazo de 10 dias gera a incidência da multa do Artigo 477, § 8º da CLT em favor do trabalhador.


Perguntas Frequentes sobre Multa do FGTS (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.

Não

Não. Conforme prevê a Lei 8.036/90, os saques efetuados pelo trabalhador durante o contrato não reduzem a base de cálculo da multa rescisória. A empresa deve recalcular o valor equivalente a todos os depósitos efetuados desde o início do contrato.

Sim

Sim. A empresa é obrigada a recolher 8% de FGTS sobre o valor do aviso prévio indenizado. Esse valor depositado passa a compor o saldo final sobre o qual é calculada a multa de 40%.

Regra CLT 2026

Após o recolhimento da guia rescisória pela empresa, a Caixa Econômica Federal leva em média de 3 a 5 dias úteis para processar o depósito e liberar o valor para saque no aplicativo do FGTS ou na agência bancária.

Regra CLT 2026

O trabalhador pode acessar o Aplicativo FGTS no celular, solicitar o “Extrato Completo para Fins Rescisórios” ou consultar diretamente em uma agência da Caixa. O extrato mostrará o valor da “Base de Cálculo para Fins Rescisórios”.

Regra CLT 2026

Se a empresa deixou de recolher os 8% mensais do FGTS, ela é obrigada a quitar todo o saldo em atraso acrescido de juros e correção monetária na rescisão, além de pagar a multa de 40% calculada sobre o valor total corrigido devido.